- 1 -As certidões emitidas pela Câmara Municipal de Cantanhede no âmbito do presente Regulamento têm validade de um ano, contada da data da sua respectiva emissão.
- 2 -Todas as dúvidas sobre a aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -As taxas constantes do presente Regulamento serão actualizadas pela Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal.
Artigo 70.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2004