- 1 -Os projectos de arquitectura deverão ser instruídos com um mapa de acabamentos.
- 2 -As calendarizações devem ser apresentadas com a discriminação de trabalhos em meses e dias.
- 3 -As estimativas devem ser apresentadas, de forma que o valor destas resulte do produto da área de construção das edificações e elementos de construção, pelos preços correntes de mercado.
Artigo 9.º — Instrução dos processos
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004