Em caso de desistência do lugar de venda por parte do interessado, comunicada com a antecedência mínima de 15 antes da data de início do evento, serão restituídas as taxas cobradas ao abrigo do artigo 21.º
Artigo 19.º — Desistência de lugares de venda
Vigente desde: 17/04/2018
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Em vigor desde 17/04/2018