- 1 -A apreciação das candidaturas será efetuada pelos Serviços da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social, com vista a avaliar a situação socioeconómica, avaliação processual e realização das entrevistas, para organização do processo de aprovação ou exclusão de candidaturas.
- 2 -Após o términus do prazo de apresentação de candidaturas, estas são apreciadas e elaboradas as listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, as quais serão objeto de apreciação e deliberação em reunião da Câmara Municipal.
- 3 -No período de apreciação das candidaturas poderão os/as Técnicos/as, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados efetuar diligências complementares que considerem adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos, designadamente contactar o estabelecimento de ensino, efetuar visitas domiciliárias, solicitar pareceres da junta de freguesia, bem como outros procedimentos julgados adequados.
- 4 -As admissões e não admissões terão que ser devidamente fundamentadas, assistindo aos/às candidatos/as o direito de reclamar, no prazo de 10 dias úteis, após a afixação das listas. As reclamações serão objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021