Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a aplicar para o Apoio Extraordinário aos/às Estudantes do Ensino Superior a conceder anualmente pela Câmara Municipal de Alcanena.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos/às estudantes com necessidades económico-financeiras devidamente comprovadas, residentes no Concelho de Alcanena, que ingressem ou frequentem estabelecimentos do ensino superior, devidamente homologados, com vista à obtenção dos graus e diplomas do ensino superior, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, com as alterações produzidas, respetivamente pelo decreto-lei, n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo decreto-lei, n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo decreto-lei, n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo decreto-lei, n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo decreto-lei, n.º 65/2018, de 16 de agosto, com as subsequentes alterações ou atualizações enquadradoras, designadamente:
Curso técnico superior profissional - CteSP;
Licenciatura;
Mestrado integrado ou Mestrado em prosseguimento de estudos no ano letivo imediatamente posterior.
Finalidade
O apoio extraordinário aos/às estudantes do ensino superior tem como finalidade contribuir para o prosseguimento de estudos dos/as jovens do concelho de Alcanena, promovendo desta forma a formação a nível superior dos/as jovens do Concelho.
Definições
Condições de Admissão
Apresentação da Candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
A apresentação da candidatura terá que ocorrer nos prazos fixados por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena, o qual será publicitado mediante afixação de cartazes de aviso nos locais do costume, bem como na página eletrónica do Município e, outros meios de divulgação.
Critérios de majoração
Para a atribuição do apoio serão consideradas como condições de majoração:
Apreciação das candidaturas
Cálculo do rendimento per capita
Fórmula de cálculo do rendimento per capita
RPC = (R + AS - (C + I + H + DE + DS + L))/(12 N)
em que:
RPC - Rendimento per capita;
R - Rendimento bruto mensal do agregado familiar;
AS - Total dos apoios sociais, auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, com a exceção dos subsídios de natureza escolar, prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar, conforme alínea e) do n.º 2 do Artigo 11.º;
C -Total de contribuições;
I -Total de impostos;
H - Encargos mensais com a habitação do agregado familiar, acrescido das despesas de habitação nas situações em que o estudante esteja deslocado da sua residência;
DE - Despesas da educação (alojamento, transporte, propinas e material escolar do estudante);
DS - Despesas de saúde do agregado familiar, devidamente comprovadas;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Escalões de Apoio
Deveres dos/as Estudantes
Constituem deveres dos/as estudantes:
Direitos dos/as estudantes
Constituem direitos dos/as estudantes:
Causas de cessação do apoio
Pagamento
O pagamento do apoio é efetuado diretamente ao/à estudante, por cheque e/ou transferência bancária em condições a definir anualmente pela Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal sempre que se verifiquem alterações que assim o determinem.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas as normas em vigor à data.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314101162