Aprovação de alteração do Regulamento da Sala de Estudo Acompanhado
Objeto
O presente regulamento estabelece a criação e o regime de funcionamento da sala de estudo acompanhado da Vila de Resende para alunos dos três ciclos do ensino básico, com frequência no Concelho de Resende.
[...]
Gestão e Dinâmica
[...]
Local
A sala de estudo acompanhado funcionará no Centro Escolar de Resende e/ou na Escola Básica D. António José Castro.
Constituição e Atividades da Sala
Período e Horário de Funcionamento
[...]
Condições de Admissão
Constituem condições de admissão:
[...]
Inscrições
[...]
Inscrição Definitiva/Admissão
As decisões tomadas serão obrigatoriamente comunicadas aos encarregados de educação, constituindo obrigação destes, no prazo de 5 dias após a receção da comunicação favorável, confirmar o interesse na admissão, mediante o preenchimento de uma confirmação, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, efetuar o pagamento da taxa de inscrição a que se refere o artigo 14.º do presente regulamento, se for o caso, e apresentar os seguintes documentos:
[...]
Início de Vigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.
Ficha de Inscrição
Sala de Estudo Acompanhado
(ver documento original)
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República.
3 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Resende, Dr. Manuel Joaquim Garcez Trindade.
316232898