As decisões tomadas serão obrigatoriamente comunicadas aos encarregados de educação, constituindo obrigação destes, no prazo de 5 dias após a receção da comunicação favorável, confirmar o interesse na admissão, mediante o preenchimento de uma confirmação, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, efetuar o pagamento da taxa de inscrição a que se refere o artigo 14.º do presente regulamento, se for o caso, e apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que a criança/jovem tem o calendário de vacinação em dia;
- b)Declaração do encarregado de educação indicando a(s) pessoa(s) que se responsabiliza(m) por acompanhar a criança (com idade igual ou inferior a 10 anos) à saída da sala de estudo acompanhado, e exibição do(s) respetivo(s) cartão(ões) do cidadão, ou declaração do mesmo a permitir a saída do seu educando sem acompanhamento.
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