- 1 -O pagamento das licenças renováveis deve realizar-se entre o dia 2 de janeiro e o dia 15 de março tratando-se de licenças anuais, e nos primeiros 10 (dez) dias de cada mês se as licenças forem mensais.
- 2 -O pagamento das taxas referentes a renovação de licenças de duração inferior a 1 (um) mês deve ser feito nas 48 horas imediatamente anteriores ao termo do prazo de vigência.
- 3 -O primeiro pagamento de taxas anuais, quando não coincidente com o início do ano civil referido no n.º 1, será efetuado até ao último dia anterior ao início da vigência da licença.
Artigo 24.º — Licenças renováveis
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021