A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas (TRIU) é fixada em função do custo das infraestruturas gerais a executar pelo Município, dos usos e tipologias das edificações, das infraestruturas existentes e da respetiva localização, tendo em conta o plano plurianual de investimento através da seguinte fórmula:
TRIU = ((somatório) (Ki x Si) x (somatório) (Ii x PPi x 40 x Li))/A
sendo que:
Si - área bruta de construção (m2) afeta a cada tipo de utilização prevista;
Ki - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia e que toma os seguintes valores:
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li - coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente a existência e o funcionamento das seguintes infra públicas, e toma os seguintes valores:
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Li - coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
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PPi - valor total em euros do investimento previsto no plano plurianual de investimentos, na rubrica relativa ao saneamento, abastecimento de água, resíduos sólidos, proteção do meio ambiente e conservação da natureza, iluminação pública e construção e requalificação da rede viária;
A - área total (m2) do solo urbano previsto no Plano de Ordenamento municipal em vigor, de 38 373 928 m2.