- 1 -O sujeito ativo da obrigação de pagamento das taxas previstas na Tabela do Anexo A do presente Regulamento é o Município de Anadia.
- 2 -O sujeito passivo das taxas acima referidas é a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao seu pagamento.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais e as entidades por elas instituídas, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021