Cada taxa incide sobre as utilidades que tenham sido geradas pela atividade do Município e colocadas à disposição dos sujeitos passivos da relação jurídico-tributária, designadamente pela concessão de permissões administrativas e pela mera comunicação prévia, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular, pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva e por outras atividades previstas no presente Regulamento, que se encontrem na Tabela do Anexo A do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021