- 1 -As isenções e reduções das taxas previstas na Tabela do Anexo A do presente Regulamento são ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que dela beneficiam, assim como dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município visa promover, desenvolver e apoiar no domínio da prossecução das respetivas atribuições, designadamente de natureza cultural, desportiva, de apoio a estratos sociais desfavorecidos, promoção e sustentabilidade dos valores locais e da modernização e desmaterialização administrativa.
- 2 -As isenções e reduções acima referidas fundamentam-se nos seguintes princípios:
- a)Equidade no acesso ao serviço público prestado pela Autarquia;
- b)Promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica;
- c)Promoção do desenvolvimento e da competitividade local.
Artigo 7.º — Enquadramento
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021