As isenções de pagamento e as reduções do valor das taxas previstas têm como fundamento, designadamente:
- a)Para as entidades previstas no n.º 1 do artigo anterior: o interesse público e tem em vista facilitar a prossecução de interesses ou utilidades coletivas por si realizadas;
- b)Para as entidades previstas no n.º 2, a) e b) e no n.º 4 do artigo anterior: apoiar atividades de natureza económica, social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município;
- c)Para os casos do n.º 2, c) do artigo anterior, pretende-se contribuir para que as pessoas singulares em situação económica difícil tenham acesso a uma vida condigna.