Para o desempenho das suas funções, o Provedor do Munícipe dispõe de instalações próprias, compostas por um gabinete de apoio técnico e administrativo, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios humanos e logísticos necessários ao adequado e cabal exercício da sua atividade.
Artigo 11.º — Gabinete de Provedor do Munícipe
Vigente desde: 13/04/2026
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