Aprova o projeto de Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe de Cabeceiras de Basto.
Lei habilitante
O Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe de Cabeceiras de Basto foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Objeto
O presente regulamento estabelece a constituição da figura do Provedor do Munícipe de Cabeceiras de Basto e respetivo estatuto.
Missão
Âmbito de atuação
O Provedor do Munícipe desenvolve a sua ação na circunscrição territorial do Município de Cabeceiras de Basto.
Condições de elegibilidade
Designação
O Provedor do Munícipe é designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Posse
O Provedor do Munícipe toma posse perante o Presidente da Câmara Municipal, imediatamente após a sua designação.
Mandato
Cessação do Mandato
As funções do Provedor do Munícipe cessam antes do termo da sua designação, nos seguintes casos:
Princípio da gratuitidade
Gabinete de Provedor do Munícipe
Para o desempenho das suas funções, o Provedor do Munícipe dispõe de instalações próprias, compostas por um gabinete de apoio técnico e administrativo, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios humanos e logísticos necessários ao adequado e cabal exercício da sua atividade.
Competências
Compete ao Provedor do Munícipe:
Dever do sigilo
O Provedor do Munícipe é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Limites da intervenção
Dever de Colaboração
Atendimento ao munícipe
Apresentação de queixas, reclamações ou sugestões
Apreciação de queixas, reclamações ou sugestões
Arquivamento de participações
As participações serão arquivadas:
Princípio da celeridade
Na apreciação das participações admitidas serão dispensadas todas as formalidades não reputadas essenciais para salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos.
Dever da informação
O Provedor do Munícipe deve:
Acesso dos munícipes
O endereço de correio eletrónico do Provedor do Munícipe deve constar do sítio da Internet do Município de Cabeceiras de Basto, em local visível e com destaque adequado, possibilitando o fácil acesso à identificação dos contactos disponíveis.
Interpretação do regulamento e omissões
A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe à Câmara Municipal, ou a quem esta delegar, aplicando-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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