- 1 -O Provedor do Munícipe tem por missão garantir a defesa e a prossecução dos direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes, perante os órgãos e serviços municipais.
- 2 -O Provedor do Munícipe exerce as suas funções com base em sugestões, queixas e reclamações apresentadas pelos munícipes, a pedido do Presidente da Câmara Municipal ou por iniciativa própria, relativamente a factos que, por qualquer modo ou forma, cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
- 3 -O Provedor do Munícipe exerce a sua atividade com independência, imparcialidade e autonomia face aos órgãos autárquicos, devendo apenas obediência à lei, com a legitimidade que lhe é conferida pelo presente regulamento.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 13/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026