- 1 -Os visitantes e acompanhantes ficam sujeitos à observância das normas e disciplinas do presente Regulamento.
- 2 -O visitante só pode entrar no Parque durante o horário de funcionamento da receção e, ainda, quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
- a)Estiver presente, no ato da inscrição, um caravanista titular;
- b)Circular com o respetivo cartão-de-visita.
- 3 -Os visitantes devem abandonar as instalações até à hora de encerramento da receção, sob pena do Autocaravanista titular ter de proceder ao pagamento do valor correspondente a uma diária.
- 4 -Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas são da responsabilidade do Autocaravanista titular visitado.
Artigo 12.º — Visitas
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025