- 1 -Constituem deveres dos utentes do Parque:
- a)Cumprir rigorosamente todas as disposições deste Regulamento e demais normas legais e regulamentos aplicáveis;
- b)Seguir e aceitar as instruções dos responsáveis pelo funcionamento do Parque;
- c)Exibir a esses responsáveis os documentos e elementos de identificação que lhe sejam solicitados;
- d)Respeitar o período de silêncio fixado, caso não exista qualquer atividade previamente autorizada;
- e)Cumprir as normas de higiene e limpeza adotadas no Parque, especialmente os referentes à separação de resíduos;
- f)Não se instalar ou ocupar espaços distintos daqueles que previamente lhes foram determinados;
- g)Respeitar o bem-estar dos demais utentes e abster-se de praticar quaisquer atos suscetíveis de perturbar o normal ambiente do Parque sobretudo no período de silêncio;
- h)Não introduzir ou permitir a entrada de pessoas estranhas ao Parque sem que estejam observadas as regras aplicáveis aos visitantes;
- i)Não introduzir ou permitir a entrada clandestinamente no Parque de animais ou bens proibidos;
- j)Abandonar no Parque com todo o seu equipamento e bens no fim do período estabelecido para a estadia;
- k)Não consumir ou comercializar qualquer substância psicotrópica estupefaciente;
- l)Não abandonar lixo, levando-o até um local onde haja serviço de recolha;
- m)Fazer ligação de mangueiras a qualquer ponto de rede de águas do Parque;
Artigo 15.º — Deveres e proibições gerais
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025