- 1 -Independentemente de qualquer ação judicial, aos utentes/caravanistas que infrinjam qualquer norma do presente Regulamento poderão ser aplicadas as penas de advertência ou de expulsão temporária ou definitiva, conforme a gravidade das faltas, sendo nos casos extremamente graves comunicado às respetivas Federações de Campistas, acompanhado do respetivo auto da ocorrência, não podendo até decisão do referido organismo voltar a utilizar o Parque.
- 2 -É obrigatória a imediata regularização das situações de incumprimento deste Regulamento ou em relação a qualquer procedimento adotado pelo Parque para o seu funcionamento.
- 3 -Em caso de recusa na regularização das mesmas ou devido a ações gravosas, o vínculo existente entre os clientes em causa será imediatamente extinto, devendo os mesmos abandonar o recinto.
- 4 -Qualquer despesa ou encargo com a remoção de material ou outros bens pertencentes a Autocaravanista que incorram em incumprimento dos artigos deste Regulamento será da inteira responsabilidade dos mesmos.
Artigo 17.º — Incumprimento do Regulamento
Vigente desde: 28/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2025