- 1 -O Parque funciona vinte e quatro por dia, todo o ano, sem prejuízo da necessidade de determinar em situações excecionais o seu encerramento ou suspensão de atividade.
- 2 -A receção do Parque funciona das 09:00 horas às 17:00 horas, estando o respetivo horário afixado na entrada do edifício da receção.
- 3 -O horário da receção pode ser alterado, quer por motivos de gestão, quer quando as condições de serviço o aconselhem.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 28/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2025