- 1 -O Parque está aberto ao público de acordo com a legislação aplicável e consignada no presente regulamento.
- 2 -A estadia no Parque está dependente da respetiva inscrição na receção de acordo com as condições estipuladas no presente regulamento, e ainda da disponibilidade para a prática de caravanismo.
- 3 -Os preços devidos pela utilização do Parque são os constantes no Anexo I, aprovado pela Junta de Freguesia, a qual deve estar afixada na receção.
- 4 -O pagamento do valor devido pela utilização é pago antecipadamente, mesmo nos casos de renovação da utilização.
- 5 -Os preços mencionados no n.º 3 consideram-se fixados por dia de utilização, contando-se os dias pelo número de noites passadas no Parque.
- 6 -Não é permitido o pagamento de preços respeitantes a utilização inferior a um dia.
- 7 -Todo o tipo de serviços e vendas, no Parque é feito com pré-pagamento.
- 8 -Todos os utentes e visitantes diários devem efetuar o pagamento integral da respetiva estadia aquando da sua chegada.
Artigo 6.º — Admissão e preço
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025