- 1 -O período de silêncio decorre das 00:00 horas às 07:00 horas.
- 2 -Durante o período de silêncio, é estritamente proibido produzir qualquer tipo de ruído, inclusive utilizar aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular no Parque em qualquer veículo automóvel ou motorizado, salvo para situação de extrema emergência.
Artigo 8.º — Período de Silêncio
Vigente desde: 28/02/2025
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