- 1 -Por razões sanitárias de higiene e limpeza, intervenções de manutenção ou quaisquer outras que a Junta de Freguesia entenda justificáveis, o Parque pode ser encerrado, total ou parcialmente, por períodos determinados.
- 2 -Em caso de encerramento ou suspensão de funcionamento do Parque, os utentes/caravanistas devem retirar todo o seu equipamento do Parque no prazo indicado nos avisos afixados, sob pena de a remoção ser feita pelos trabalhadores afetos ao funcionamento do Parque, a expensas dos respetivos proprietários.
Artigo 9.º — Encerramento e suspensão de funcionamento
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025