1 - No âmbito das legítimas atribuições e competências às entidades fiscalizadoras incumbe:
a) Velar pelo cumprimento do presente Regulamento e demais legislação aplicável à venda ambulante;
b) Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento;
c) Exercer uma acção educativa sobre os interessados;
d) Autorizar a regularização, em prazo não superior a 30 dias, de situações anómalas verificadas;
d) Participar a ocorrência de infracções verificadas;
e) Usar de correcção e urbanidade nas relações com os vendedores ambulantes e com o público em geral;
f) Cumprir e fazer cumprir as ordens superiormente determinadas.