1 - Os interessados no exercício da actividade de venda ambulante deverão requerer a emissão do respectivo cartão de vendedor ambulante apresentando nos serviços administrativos da Câmara Municipal os seguintes documentos:
a) Requerimento, no qual conste a identificação completa do interessado, residência ou sede, número de contribuinte fiscal;
b) Situação pessoal e profissional, com indicação da composição do agregado familiar, habilitações literárias profissão, declaração de rendimentos e, quando exista, indicar alguma situação de invalidez ou de assistência;
c) Cartão de empresário em nome individual, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio;
d) Declaração do início de actividade e ou declaração de rendimentos;
e) Atestado de residência;
f) Fotocópia de cartão de eleitor;
g) Indicação, quando aplicável, do local fixo pretendido para exercer a actividade de venda ambulante;
i) Horário de funcionamento pretendido;
j) Meios de transporte utilizados na venda.
2 - É dispensada a indicação da situação pessoal em relação aos interessados que tenham exercido de modo regular e contínuo e durante os últimos três anos a actividade de venda ambulante.