- 1 -O pedido de cartão de vendedor ambulante, ou a sua renovação, deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de entrega do requerimento.
- 2 -A ausência de qualquer despacho, findo este prazo, corresponde ao indeferimento do pedido.
- 3 -O prazo fixado supra é interrompido pela notificação ao requerente para suprir eventuais deficiências do requerimento ou da documentação apresentada.
Artigo 8.º — Da decisão sobre o pedido
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004