O apoio para o Projeto "Infância Feliz" pode ser requerido por:
- a)Ambos os progenitores, casados ou que vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Pelo/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda de facto da criança;
- c)Por qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.