São condições cumulativas de atribuição para o Projeto "Infância Feliz":
- a)Que o agregado familiar apresente uma capitação inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- b)Que a família não possua dívidas para com o Município, ou, caso existam, que esteja disponível para ou a cumprir um plano de regularização das mesmas.