- 1 -O presente Código tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao Assédio no Trabalho no Município de Ovar, de modo a fomentar um ambiente laboral saudável e práticas que estimulem o respeito e a colaboração entre todos.
- 2 -O Código tem igualmente como objetivo dar a conhecer ao cidadão o nível de compromisso com o bem-estar dos trabalhadores do Município de Ovar, clarificando as normas éticas que determinam a atuação e o comportamento dos seus trabalhadores
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026