Nas suas relações com o público, os trabalhadores devem pautar a sua atividade com respeito, nomeadamente, pelos princípios gerais da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, da igualdade e proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé, da colaboração com os particulares, da participação, da decisão, dos princípios aplicáveis à administração eletrónica, da gratuitidade, responsabilidade, da administração aberta, assim como da proteção dos dados pessoais e da cooperação leal com a União Europeia.
Artigo 5.º — Princípios Gerais da Atividade Administrativa
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