O uniforme e a insígnia deverão ser adaptados do modelo que consta da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, e Despacho n.º 5421/2001, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
Artigo 18.º — Modelo
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004