- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de actividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias tipo passe iguais, actuais e a cores.
- 2 -Do requerimento deverá constar a zona para que é solicitada a licença.
- 3 -A Câmara Municipal de Alenquer delibera, sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias contados a partir da recepção do pedido.
- 4 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano respectivo e o pedido de renovação deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer até 30 de Novembro do ano anterior.
- 5 -O pedido de renovação é indeferido por decisão fundamentada e após audiência prévia do interessado, quando se verificar a alteração negativa de algum dos requisitos que fundamentaram a atribuição da licença.
Artigo 29.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004