Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro, e ainda a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual.
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes actividades:
Criação e extinção
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal de Alenquer que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade ou zona deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada através de edital afixado nos lugares de estilo, no boletim municipal, sem prejuízo de outras formas de publicitação legalmente exigidas.
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno no concelho de Alenquer depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
Selecção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
Critérios de selecção
Licença
Validade e renovação
Registo
A Câmara Municipal de Alenquer mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença, bem como as contra-ordenações, coimas e sanções acessórias aplicadas.
Deveres
Seguro
O guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro e responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
Uniforme e insígnia
Modelo
O uniforme e a insígnia deverão ser adaptados do modelo que consta da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, e Despacho n.º 5421/2001, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
Equipamento
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção para comunicações via rádio, devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.
Substituição
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida.
Guardas-nocturnos em actividade
Licenciamento
O exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias no concelho de Alenquer carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de identificação
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
A Câmara Municipal elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida, tendo anexada uma fotografia do vendedor.
Proibições
É proibido e constitui contra-ordenação:
Licenciamento
O exercício da actividade de arrumador de automóveis no concelho de Alenquer carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de arrumador de automóveis
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade.
Áreas de actuação
Registo dos arrumadores de automóveis
A Câmara Municipal de Alenquer elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Causa de não atribuição da licença
É causa de não concessão da licença de arrumador de automóveis a ocorrência da condenação prevista no artigo 10.º, alínea d), do presente Regulamento e idade inferior a 18 anos.
Deveres
Para além de outros previstos na lei, são deveres do arrumador de automóveis:
Remuneração
A actividade do arrumador de automóveis é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas em benefício de quem é exercida.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Consultas
Emissão da licença
A licença é concedida pela Câmara Municipal de Alenquer, pelo prazo solicitado, desde que não ultrapasse o período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio e não prescinde, sendo caso disso, da licença a que aludem os artigos 76.º e seguintes do presente Regulamento.
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público, nomeadamente para protecção dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, poderá a Câmara Municipal revogar a licença concedida, após audição dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Âmbito
Locais de exploração
As máquinas de diversão só podem ser instaladas e colocadas em funcionamento nos locais definidos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
Registo
Instrução do pedido de registo
O requerimento para o registo de cada máquina é instruído com os seguintes documentos:
1) Máquinas importadas:
2) Máquinas produzidas ou montadas no País:
Temas dos jogos
Elementos do processo
A Câmara Municipal de Alenquer organiza um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos elementos referidos no n.º 1 do artigo 45.º, os seguintes elementos:
Máquinas registadas nos governos civis
Licença de exploração
Condições de exploração
Transferência do local de exploração da máquina
Renovação da licença
A renovação da licença de exploração deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo inicial ou da sua renovação.
Caducidade da licença de exploração
A licença de exploração caduca:
Consultas às forças policiais
Condições de exploração
As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 300 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.
Causas de indeferimento
Responsabilidade contra-ordenacional
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela constando o tipo de evento, o local de realização, os limites horários e demais condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Proibições
Espectáculos e actividades ruidosas
Condicionamentos
Licenciamento
A realização de provas desportivas organizadas nas vias, jardins e demais lugares públicos carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer ou no local da prova.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os devidos efeitos, às forças policiais que superintendam no local ou no território a percorrer ou, no caso de provas que se desenvolvam em mais do que um distrito, à Direcção Nacional da PSP e ao Comando Geral da GNR.
Licenciamento
A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Requisitos
Emissão da licença
Proibições
Nas agências e postos de venda ao público é proibido:
Licenciamento
A realização de fogueiras e queimadas está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Permissão
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
A licença emitida para a realização de fogueiras e queimadas fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento, de que será dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendem no território, bem como aos bombeiros da área respectiva.
Licenciamento
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença para a realização de leilões
Protecção contra quedas em resguardos, coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo
Máquinas e engrenagens
É igualmente obrigatório o resguardo eficaz dos maquinismos e engrenagens quando colocados à borda dos poços, fendas e outras irregularidades do solo ou de fácil acesso.
Eficácia da cobertura ou resguardo
Notificação para execução da cobertura ou resguardo
Propriedades muradas ou vedadas
O disposto no presente capítulo não abrange as propriedades muradas ou eficazmente vedadas.
Contra-ordenações
Máquinas de diversão
Sanções acessórias
Nos processos de contra-ordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Processo contra-ordenacional
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Entidades com competência de fiscalização
Delegação de competências
Taxas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo de outras formas legais de publicação.
5 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
Tabelas de taxas relativas às licenças das actividades cujas competências foram atribuídas às câmaras municipais.
Actividade ... Taxa proposta (em euros)
Guarda-nocturno:
Licença anual ... 25,00
Renovação da licença ... 15,00
Venda ambulante de lotarias:
Licença anual ... 10,00
Renovação da licença ... 5,00
Arrumadores de automóveis:
Licença anual ... 20,00
Renovação da licença ... 10,00
Realização de acampamentos ocasionais:
Por cada um:
Até cinco dias ... 50,00
Por cada dia a mais ... 15,00
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
Por cada máquina:
Registo ... 100,00
Licença:
Anual ... 100,00
Semestral ... 60,00
Averbamento por transferência de pro priedade ... 50,00
Averbamento por transferência de local ... 50,00
2.ª via do registo ... 30,00
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Por cada um:
Profissionais ... 20,00
Amadoras ... 10,00
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:
Licença anual ... 20,00
Renovação da licença ... 10,00
Realização de leilões em lugares públicos:
Sem fins lucrativos ... 5,00
Com fins lucrativos ... 50,00
Licença especial de ruído (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro):
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
5 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)