É causa de não concessão da licença de arrumador de automóveis a ocorrência da condenação prevista no artigo 10.º, alínea d), do presente Regulamento e idade inferior a 18 anos.
Artigo 34.º — Causa de não atribuição da licença
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004