Em casos de manifesto interesse público, nomeadamente para protecção dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, poderá a Câmara Municipal revogar a licença concedida, após audição dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 41.º — Revogação da licença
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004