O requerimento para o registo de cada máquina é instruído com os seguintes documentos:
1) Máquinas importadas:
- a)Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação, em conformidade com o CIRS ou com o CIRC, consoante o caso;
- b)Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado;
- c)No caso de importação de países exteriores à União Europeia, cópia autenticada dos documentos que fazem parte integrante do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina que se pretende registar, com indicação das referências relativas ao mesmo despacho e boletim registo de importação respectivo;
- d)Factura ou documento equivalente, emitida de acordo com os requisitos previstos no CIVA;
- e)Documento emitido pela Inspecção-Geral de Jogos comprovativo de que o jogo que a máquina possa desenvolver está abrangido pela disciplina do presente capítulo.
2) Máquinas produzidas ou montadas no País:
- a)Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do número anterior;
- b)Factura ou documento equivalente que contenha os documentos identificativos da máquina, nomeadamente número de fábrica, modelo e fabricante.