- 1 -O presidente da Câmara Municipal solicitará ao governador civil toda a informação existente e disponível sobre as máquinas de diversão em exploração no concelho à data de aprovação do presente Regulamento.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal de Alenquer atribuirá um novo título de registo, que obedece ao modelo 3 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 10 de Fevereiro.
Artigo 48.º — Máquinas registadas nos governos civis
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004