A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada através de edital afixado nos lugares de estilo, no boletim municipal, sem prejuízo de outras formas de publicitação legalmente exigidas.
Artigo 5.º — Publicitação
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004