- 1 -Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina de diversão, o presidente da Câmara Municipal solicitará um parecer às forças de segurança da área para que é requerida a pretensão em causa.
- 2 -O parecer referido no número anterior não tem carácter vinculativo e deve ser recebido na Câmara Municipal no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 54.º — Consultas às forças policiais
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004