- 1 -O pedido de licenciamento da realização de provas desportivas na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Tipo de prova que pretende realizar;
- d)Percurso;
- e)Programa horário.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem das mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento de prova que estabeleça as normas a que a mesma deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendem no território a percorrer;
- d)Parecer do Instituto de Estradas de Portugal (IEP), no caso de utilização de vias sob a jurisdição desta entidade;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sob a forma de visto no regulamento da prova.
- 3 -Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, a Câmara Municipal solicitá-los-á às entidades respectivas.
- 4 -As entidades consultadas dispõem do prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre a pretensão, devendo comunicar a sua decisão à Câmara Municipal, presumindo-se o deferimento na ausência de resposta.
Artigo 65.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004