- 1 -Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas que consta da respectiva tabela anexa e que englobam o custo do cartão e outros impressos utilizados no procedimento.
- 2 -A referida tabela poderá ser integrada na tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal, sem necessidade de prévia alteração ao presente Regulamento.
- 3 -Os valores fixados na tabela referida no n.º 1 do presente artigo serão actualizados anualmente, nos termos previstos no artigo 2.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Prestação de Serviços e Concessão de Licenças Municipais desta autarquia.
Artigo 96.º — Taxas
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004