Projeto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Grândola
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de funcionamento e utilização dos espaços e serviços da Biblioteca Municipal de Grândola e aplica-se a todos os utilizadores deste equipamento cultural municipal.
Objetivo
É objetivo da Biblioteca Municipal de Grândola facilitar aos cidadãos o acesso ao conhecimento e à informação através da disponibilização, para consulta local ou para empréstimo domiciliário, de um fundo documental diversificado em géneros e tipologias, no sentido de dar resposta às necessidades de informação e formação ao longo da vida, no total respeito pela diversidade de escolhas, gostos e tendências, de acordo com os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.
Atividades
Com a finalidade de cumprir o seu objetivo, a Biblioteca Municipal de Grândola desenvolve um conjunto de iniciativas, designadamente:
Direitos dos utilizadores
Constituem direitos dos utilizadores da Biblioteca Municipal de Grândola:
Deveres dos utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores da Biblioteca Municipal de Grândola:
Áreas Funcionais
A Biblioteca Municipal de Grândola dispõe das seguintes áreas:
Serviços
A Biblioteca Municipal de Grândola dispõe dos seguintes serviços:
Funcionamento e Utilização dos Serviços
Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) a Biblioteca compromete-se a assegurar a confidencialidade e integridade dos dados pessoais fornecidos no ato de inscrição bem como daqueles que se referem aos movimentos de empréstimo e utilização dos serviços. Constitui exceção a sua utilização para fins estatísticos cumprindo, naturalmente, as obrigações legais aplicáveis, sendo que, mesmo neste caso, a privacidade dos utilizadores está devidamente assegurada;
Ofertas e doações à Biblioteca Municipal de Grândola
Horário
O horário de funcionamento da Biblioteca é fixado pela Câmara Municipal de Grândola em função das necessidades dos utilizadores e do número de trabalhadores disponíveis.
Omissões
Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Grândola.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o precedente, aprovado pela Câmara Municipal de Grândola em 30 de agosto de 1991.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
313032692