- 1 -Consulta local
- a)Os utilizadores têm livre acesso às estantes. Para manter os livros em ordem, os utilizadores não devem arrumar os documentos consultados, sendo esta tarefa da exclusiva responsabilidade do pessoal técnico da Biblioteca;
- b)O acesso aos documentos audiovisuais e multimédia é mediado pelo pessoal técnico da BMG;
- c)A utilização dos computadores disponibilizados pela Biblioteca é gratuita;
- d)Os computadores destinam-se a aceder à Internet para consulta ou pesquisa de caráter informativo ou formativo e à realização de trabalhos pessoais diversos;
- e)Os utilizadores são responsáveis pelo material que consultam e descarregam da Internet, bem como pela sua gravação em suporte alternativo e pela eventual propagação de vírus que daí possa advir;
- f)É proibido alterar a configuração dos computadores, bem como descarregar ficheiros para os discos dos mesmos;
- g)É da responsabilidade do utilizador providenciar os meios necessários para salvaguardar a informação de que necessita;
- h)A Biblioteca não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos na informação consultada ou produzida nos computadores;
- i)Não é permitida a instalação de programas pelos utilizadores dos computadores;
- j)A utilização dos computadores para conversação ou jogos em linha não é considerada prioritária;
- k)É expressamente proibido o visionamento de conteúdos ofensivos, violentos ou pornográficos;
- l)A BMG compromete-se a zelar pela manutenção do bom funcionamento dos equipamentos e dos programas, mas não se responsabiliza pelos danos que possam decorrer de avarias ou cortes no fornecimento de energia e de ligação à Internet;
- m)Os utilizadores devem preservar e manter os equipamentos disponibilizados de modo a que estes permaneçam em boas condições, sendo responsabilizados por quaisquer danos verificados, decorrentes de má utilização;
- n)É permitida a impressão de documentos de páginas em rede, sendo o custo suportado pelo utilizador de acordo com o valor estabelecido na Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola;
- o)Sempre que o número de utilizadores for superior ao número de equipamentos disponíveis, o tempo de utilização dos computadores não deverá ser superior a 30 minutos por utilizador.
- 2 -Empréstimo domiciliário
- a)Para poder usufruir do empréstimo domiciliário, o utilizador tem de possuir cartão de leitor da Biblioteca. Para esse efeito, deverá efetuar uma inscrição, apresentando um documento de identificação (cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte) e um comprovativo de morada. Aos utilizadores com idade igual ou inferior a 12 anos será ainda exigida uma autorização dos pais ou encarregados de educação.
Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) a Biblioteca compromete-se a assegurar a confidencialidade e integridade dos dados pessoais fornecidos no ato de inscrição bem como daqueles que se referem aos movimentos de empréstimo e utilização dos serviços. Constitui exceção a sua utilização para fins estatísticos cumprindo, naturalmente, as obrigações legais aplicáveis, sendo que, mesmo neste caso, a privacidade dos utilizadores está devidamente assegurada;
- b)O cartão de leitor é gratuito, pessoal e intransmissível;
- c)Qualquer alteração de residência deverá ser comunicada à Biblioteca;
- d)A perda do cartão de leitor deve ser imediatamente comunicada à Biblioteca;
- e)Os utilizadores poderão requisitar até cinco livros por um período de vinte e cinco dias seguidos, renovável no caso de nenhuma das obras se encontrar sob reserva, e até 2 DVD por um período de 3 dias, sem possibilidade de renovação;
- f)As renovações dos pedidos de empréstimo podem ser efetuadas presencialmente ou através de telefone ou correio eletrónico;
- g)Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos documentais, com exceção de obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.), publicações periódicas (revistas, jornais, boletins, entre outras), obras raras ou consideradas de luxo, obras em mau estado de conservação e obras que integrem exposições bibliográficas;
- h)As obras complementares dos programas curriculares, bem como os manuais da Universidade Aberta, poderão estar sujeitas a um prazo de empréstimo mais reduzido, a estabelecer caso a caso, em função do número de exemplares disponíveis e do número de páginas da obra;
- i)O utilizador é inteiramente responsável pela conservação dos documentos emprestados;
- j)Em caso de dano ou perda de algum documento o utilizador responsabiliza-se por, no prazo de 30 dias, repor, em bom estado de conservação, um exemplar da mesma obra ou o equivalente ao seu valor comercial;
- k)A não devolução dos documentos dentro do prazo estabelecido poderá implicar a recolha coerciva dos mesmos e/ou impossibilitar a realização de novo empréstimo domiciliário;
- l)É considerado o empréstimo de documentos a outras Bibliotecas, sendo cada solicitação avaliada caso a caso;
- m)A utilização dos espaços e serviços da Biblioteca implica o conhecimento e a aceitação do presente regulamento.
- a)Para poder usufruir do empréstimo domiciliário, o utilizador tem de possuir cartão de leitor da Biblioteca. Para esse efeito, deverá efetuar uma inscrição, apresentando um documento de identificação (cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte) e um comprovativo de morada. Aos utilizadores com idade igual ou inferior a 12 anos será ainda exigida uma autorização dos pais ou encarregados de educação.
- 3 -Serviço de reprografia
- a)O serviço de reprografia destina-se exclusivamente a reproduzir documentos pertencentes ao fundo documental da Biblioteca;
- b)A reprodução de documentos não deve infringir as normas estabelecidas quanto aos direitos de autor e as regras de conservação, sendo expressamente proibida a reprodução integral de publicações, de acordo com a legislação em vigor;
- c)A fim de evitar a degradação progressiva das espécies bibliográficas submetidas à ação intensa do equipamento de reprografia, não podem ser fornecidas fotocópias de documentos de comprovado valor bibliográfico e documental;
- d)A reprodução documental é um serviço pago, de acordo com as taxas fixadas na Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola.
- 4 -Sala de exposições e sala polivalente
- a)Estes espaços destinam-se preferencialmente à realização de atividades promovidas pela Biblioteca Municipal e/ou outros serviços da Câmara Municipal;
- b)A cedência destes espaços poderá ser feita a entidades sem fins lucrativos. Para obter a cedência de um destes espaços é necessário efetuar um pedido por escrito e dirigi-lo ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola com o mínimo de oito dias úteis de antecedência. A solicitação deverá referir a iniciativa a realizar, o material de apoio necessário e o período de utilização;
- c)As entidades promotoras deverão comunicar, com um mínimo de dois dias úteis de antecedência, qualquer desistência da ação a realizar.
Artigo 9.º — Funcionamento e Utilização dos Serviços
Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020