As coberturas deverão ser em telha de barro vermelha dos tipos lusa ou canudo, ou sob a forma de terraço.
Artigo 100.º — Coberturas
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004
As coberturas deverão ser em telha de barro vermelha dos tipos lusa ou canudo, ou sob a forma de terraço.
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