- 1 -Em qualquer obra de construção, alteração ou reconstrução de edificações não são permitidas modificações da métrica tradicional das portas, janelas ou outros vãos, assim como das caixilharias.
- 2 -Em caso de projecto de alterações de edificações consideradas dissonantes, os vãos deverão sofrer as alterações necessárias, de modo a minorar o seu impacto visual negativo.
Artigo 101.º — Vãos
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2004