Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou autorização está sujeita ao pagamento das taxas previstas nos n.os 1 e 2 do quadro V do anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 25.º — Renovação
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2004