Ao técnico compete:
- a)Cumprir ou fazer cumprir, nas obras sob sua direcção e responsabilidade e em todas as obras de construção civil e sobre o pessoal nelas empregado todas as indicações e intimações que lhe sejam feitas pela fiscalização municipal;
- b)Dirigir, técnica e efectivamente, as obras sob a sua responsabilidade, registando as suas visitas no livro de obras;
- c)Tratar, sem prejuízo dos direitos que assistem aos proprietários ou seus legítimos representantes, de todos os assuntos técnicos que se relacionem com as obras sob sua responsabilidade, junto dos serviços municipais;
- d)Solicitar, por escrito, aos serviços técnicos municipais, quando necessário, indicações sobre alinhamento e cota de soleira;
- e)Manter, no local e em bom estado, o respectivo projecto aprovado, número de obra e demais documentos camarários;
- f)Dar cumprimento às determinações que lhe sejam feitas, directamente ou através do dono da obra, relativas à execução dos trabalhos que dirija;
- g)Afixar em local bem visível da via pública uma tabuleta, isenta de taxa municipal, com dimensões não inferiores a 0,50 m x 0,40 m, com a indicação do nome, domicílio pessoal ou profissional e número de inscrição;
- h)Comunicar à Câmara Municipal, por escrito, caso verifique que a obra, pela qual é responsável, está a ser executada em desacordo com o projecto aprovado ou com materiais de má qualidade, ou sem observância do Regulamento de Segurança no Trabalho de Construção Civil, depois de ter anotado a circunstância no livro de obra.