Nos pavimentos de ruas, passeios ou nas suas bermas, é proibida a prática de actos que provoquem a sua danificação ou perturbem a passagem dos transeuntes, nomeadamente:
- a)Pintar quaisquer dizeres ou figuras;
- b)Fazer sulcos;
- c)Arrancar ou danificar calçadas, asfalto ou outro tipo de pavimento, sem prévia licença municipal;
- d)Tapar ou desviar valetas, aquedutos, sarjetas e sumidouros, salvo, em caso de obras, mediante autorização municipal;
- e)Utilizar os passeios ou arruamentos como depósitos de frutas, grades, plantas e outros objectos e utensílios;
- f)Utilizar os pavimentos ou passeios como local de trabalho anexo;
- g)Lavrar, plantar ou semear;
- h)Preparar cimento ou betão directamente no pavimento público;
- i)Arrastar alfaias agrícolas ou quaisquer outros objectos que danifiquem a via pública, ou quaisquer bens nela existentes.
- j)Deixar crescer matos, arbustos ou qualquer tipo de vegetação nos troços de valeta das testadas de cada proprietário.