As quantias relativas a despesas suportadas pela Câmara Municipal, imputáveis a pessoas singulares ou colectivas nos termos previstos no presente Código de Posturas, quando não sejam por estas liquidadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da respectiva notificação para pagamento, podem ser cobradas judicialmente, servindo de título executivo a certidão emitida pelos competentes serviços da Câmara Municipal, comprovativa das despesas efectuadas.
Artigo 45.º — Título executivo
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009