- 1 -Na área de intervenção do PPLFSC, incidem os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Plano regional de ordenamento do território do Algarve (revisão - PROTAL), aprovado pela resolução do conselho de ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, posteriormente retificada pela declaração de retificação n.º 85-C/2007, de 2 de outubro, e alterada pela resolução do conselho de ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro;
- b)Plano diretor municipal de Faro (PDM de Faro), ratificado pela resolução do conselho de ministros n.º 174/95, de 19 de dezembro, na redação em vigor dada pelo aviso n.º 4970/2012, de 5 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 30 de março de 2012.
- 2 -O PPLFSC é compatível com os instrumentos de gestão territorial identificados no número anterior.
Artigo 3.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
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